Advogado
Na advocacia existem inúmeras áreas de atuação, o que confunde a cabeça do povo na busca por um advogado. Geralmente elas acham que um advogado é capaz de resolver todos os problemas jurídicos, quando na realidade cada um é especializado em uma área.
Hoje, o profissional da advocacia que consegue estar presente nos meios digitais tende a ter a maior probabilidade de sucesso, atraindo possíveis clientes diariamente e além de tudo, uma audiência qualificada para o seu escritório.
Não basta somente ser advogado, é necessário mostrar o que um advogado sabe. È preciso falar sobre os problemas que já foram resolvidos e assim gerar conexão e autoridade com a audiência.
Sobre o caso
Fernando é um advogado trabalhista do Rio Grande do Sul que atua na advocacia há mais de 12 anos. Há 6 meses ele abriu seu próprio escritório e desde então começou a atender em sua própria sede, juntamente com outros 3 advogados.
Com um modelo de atendimento presencial e também online, Fernando decidiu aproveitar o alcance das redes sociais e investir na produção de conteúdo para atrair novos clientes.
O que foi feito
Como o Fernando passou meses investindo na produção massiva de conteúdo em formato de reels, eu fiquei na responsabilidade de transformar esses vídeos em posts e carrosséis.
Sendo assim, eu fiquei responsável por criar e desenvolver novos posts, usando como base temas e assuntos abordados nos inúmeros vídeos já produzidos.
Também fiquei responsável por toda parte estratégica do perfil, como posicionamento, estrutura e calendário editorial.
Persona principal
Homem, +32 anos, casado e com dois filhos. Trabalha em uma empresa de plásticos como mecânico de máquinas industriais. Possui 12 anos de carteira assinada e está querendo sair da empresa pois está fazendo serviços fora de sua função, além de não receber ferramentas adequadas para o trabalho. Pediu para ser mandado embora, e após o pedido está sofrendo cobranças abusivas do seu superior. Tem gravações de falas desrespeitosas do seu chefe e das cobranças abusivas, e quer entrar com um processo por danos morais. Não possui um nível de escolaridade superior, e precisa ser instruído a todo momento do que deve ou não fazer. Além disso, precisa de uma comunicação mais fácil para o entendimento das fases do processo.
Persona secundária
Mulher, com + 40 anos, casada. Trabalha na área da produção de uma empresa, fazendo movimentos repetitivos. Adquiriu um problema no braço por causa dos movimentos e dos pesos que pegava, e precisou passar pelo médico e fazer uma cirurgia, ficando afastada. Ao retornar, teve a surpresa de ser demitida. Agora, quer entrar com um processo contra a empresa. Não possui um nível de escolaridade superior, e assim como a maioria das pessoas, não sabe exatamente quais são os seus direitos.
Social Media Posts
FernandoSeguir
Se engana quem acha que a empresa pode descontar esse atestado no pagamento, no vale-alimentação, nas férias ou até mesmo na rescisão de contrato.
A empresa que desconta o atestado médico do seu funcionário está agindo de forma totalmente ilegal, e o trabalhador que sofre esse desconto pode entrar com uma ação na justiça para recuperar esse valor descontado, e dependendo da situação, poderá entrar até com um processo pedindo uma indenização por danos morais.
Me conta aqui, trabalhador, você já passou por uma situação como essa?
FernandoSeguir
Em primeiro lugar, é preciso que você entenda que o valor apresentado pelo advogado trabalhista no inicio do processo é para apenas cumprir aquilo que a lei determina, e nem sempre aquele será o valor que o trabalhador terá de direito ao final do processo.
Cada processo é diferente e o valor final vai depender de inúmeros fatores, como a defesa do empregador, tipos de provas, perícias, etc.
Ainda assim, mesmo após a conclusão de todas as etapas e a palavra final do juiz, as partes do processo (trabalhador e empregado) podem entrar com recursos, que são um pedido de revisão da decisão do juiz. Somente ao final de todos os recursos apresentados que o processo vai entrar em uma fase conhecida como fase de cálculo, onde será definido o valor real que o trabalhador terá de direito ao final do processo.
FernandoSeguir
A resposta é não.
Se o empregado mora perto o suficiente que dê para ele ir a pé, mas ele prefere ir de ônibus para o trabalho, a empresa deve fornecer o vale.
Do mesmo modo serve para o empregado que precisa pegar duas ou três conduções para chegar e retornar do trabalho - a empresa deve fornecer o vale transporte para todas conduções necessárias para esse funcionário.
E você, recebe o vale transporte?